Você está aqui: Página Inicial > Estrutura Organizacional

Estrutura organizacional

Recursos Humanos e Processamento de Dados

Responsável: Josimar Ferreira Coelho Silva
Endereço: Rua Vilmar de Almeida Coelho, nº 92, Centro
Telefone: 62 3338-3151
E-mail: prefeitura@guaraita.go.gov.br / prefeituraguaraita@yahoo.com.br, ev.josimarcoelho@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Compete ao Departamento de Recursos Humanos e Processamento de Dados:


- Promover o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;


- Manter atualizados os assentamentos da vida funcional do pessoal, em seus respectivos dossiês;


- Analisar documentos e emitir pareceres, informações ou certidões a respeito de assuntos inerentes aos servidores públicos; emitir relatórios e análises demonstrativas de despesas com remuneração, previdência e assistência dos servidores;


- Proceder ao registro da lotação dos servidores, por órgão, divisão e local de trabalhos, mantendo cadastro para fácil consulta e conhecimento da administração;


- Elaborar em conjunto com a chefia de cada órgão, a escala de férias do pessoal, remetendo-a ao Secretário da Administração até 31 de janeiro de cada ano;


- Cobrar e anotar, mensalmente, a frequência de todos os servidores;


- Elaborar folha de pagamento, averbar descontos e cumprir ordens judiciais, quanto às pensões e encargos pessoais; instruir processos de aposentadorias, pensões,

licenças e de outros assuntos a requerimento de interessados ou de ofício quando for o caso;


- Expedir identificação funcional e declarações funcionais;


- Inventariar anualmente os servidores; manter sobre controle a situação e encargos com inativos e pensionistas, elaboração e apresentação oportuna da RAIS, DIRF E GFIP, aos

órgãos competentes;


- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;


- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; desempenhar outras tarefas inerentes ao cargo;


- Subordinar-se às determinações da Secretaria de Administração.

Desenvolvido por