Art. 27 – A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto é o órgão executor da política municipal de manutenção e desenvolvimento do ensino, com prioridade para o fundamental, de promoção da cultura, do desporto amador, competindo-lhe especialmente:
I – coordenar, acompanhar e executar as atividades de planejamento e cumprimento da política educacional e cultural do Município;
II – administrar, manter e desenvolver o sistema de ensino regular e complementarmente, incentivar as manifestações culturais populares;
III – promover atividades culturais nas escolas manter biblioteca pública e incentivar as manifestações culturais populares;
IV – planejar, coordenar e adotar práticas esportivas estudantis incentivar e fomentar o desporto amador;
V – coordenar e executar os programas de alimentação escolar, transporte estudantil e assistência a educandos;
VI – promover e incentivar as atividades artístico-culturais;
VII – dirigir, coordenar a avaliar os eventos culturais do Município;
VIII – promover a aquisição, manter em condições ideais de uso, conservar e organizar o acervo da Biblioteca Municipal;
IX- promover competes festivais;
X – dirigir os trabalhos de organização do acervo e sua conservação;
XI – atender pesquisadores e leitores;
XII – divulgar obras e incentivar o hábito da leitura e troca de experiências literárias entre alunos e o público aficionado;
XIII – Representar oficialmente o chefe do executivo em solenidades ou eventos quando designado;