Art. 33 – A Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social é órgão executor das políticas governamentais no âmbito do Município, de assistência social geral e em especial, à criança, ao adolescente, aos idosos, às mães e ao trabalhador em situação de penúria, competindo-se especialmente:
I – promover política de integração social da pessoa carente, visando à melhoria de suas condições de vida;
II – promover e firmar convênios com instituições públicas e privadas,
com vistas à prestação de serviços comunitários e sociais;
III – coordenar programas de assistência individual ou coletivamente, à pessoa carente ou enferma, objetivando a melhoria de suas condições de vida ou de saúde;
IV – cooperar com o Conselho Tutelar da Criança, para atendimento de criança ou adolescente em situação de visco;
V – planejar e executar programas de assistência à gestante e de auxílio às mãos trabalhadoras, através da manutenção de creches para acolhimento de crianças ate 05 (cinco) anos.
VI – Representar oficialmente o chefe do executivo em solenidades ou eventos quando designado;