Lei 523/2017
I – Superintender orientar;
II – supervisionar avaliar a execução dos trabalhos relacionados as aquisições de bens, materiais de consumo e serviços;
III – Centralizar a aquisição de bens e serviços, de acordo com a oportunidade e conveniência da Administração Municipal independentemente da origem do recurso, observando a aplicação destes de forma a não fracionar as despesas, diante planejamento anual da Gestão Administrativa;
IV – Acompanhar os procedimentos licitatórios e os de dispensas e exigibilidades de licitação para efetivação das aquisições de bens, materiais e serviços de interesse da Administração Municipal, em todas as modalidades:
V – Orientar propor ações econômicas, tendo em vista a efetivação dos processos de aquisição de bens, materiais e serviços, em consonância com as diretrizes governamentais;
VI – fazer cumprir as normas e orientações dos órgãos superiores e de fiscalização externa:
VII – executar outras atividades correlatas.