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Estrutura organizacional

Chefia de Gabinete

Chefe: Sem Responsável No Momento
Endereço: Rua Vilmar de Almeida, nº 92, Centro
Telefone: 62 3338-3151
E-mail: prefeituraguaraita@yahoo.com.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Art. 17 O Gabinete do Prefeito é órgão de direção e assessoramento superior, composto pela Chefia e Assessoria de Gabinete bem como a Coordenadoria Geral de Recepção, com atribuições próprias.


§ 1° - Compete à Chefia de Gabinete:


I - atendimento ao público, coordenação das audiências e encaminhamento das solicitações, aos demais órgãos municipais;


II - organizar a agenda do Chefe do Executivo;


III - recepcionar, organizar e preparar os atos e expedientes a serem assinados e despachados pelo Prefeito;


IV - representar oficialmente o chefe do executivo em solenidades ou eventos quando designado;


V - coordenar as ações de apoio logístico do gabinete;


VI - coletar e organizar matéria de interesse da administração e do município e dar conhecimento ao chefe do Poder Executivo e Secretariado;


VII - coordenar, planejar e executar promoções e campanhas de esclarecimento e informações com finalidade educativa e institucional à comunidade, noticiando atos e fatos da administração;


VIII - divulgar as potencialidades do Município, preparando materiais e dados, na busca de investimentos e recursos para seu desenvolvimento sócio- econômico;


IX - articular-se com órgãos de imprensa para divulgação de assuntos de interesse da administração municipal;


X - preparar e executar emplacamento e colocação de faixas alusivas a obras em andamento ou concluída, criando textos, slogans, cores e dimensões, para os fins a que se destinam;


XI - organizar e editar informativo municipal, para veiculação de notícias administrativas e atos institucionais, periodicamente;


XII - manter cadastro de dados sociais do gabinete, com datas especiais e preparar registros e encaminhamento de mensagens protocolares e cerimoniosos do gabinete do prefeito;


XIII - Assessoramento político administrativo quanto às matérias de competência do Poder Executivo;


XIV - Coordenação das relações públicas em geral e em especial, do executivo com o legislativo, e com os Poderes Constituídos da União e do Estado;


XV - Participação em conselhos, seminários e congressos;

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