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Estrutura organizacional

Secretaria de Administração, Transporte e Obras Públicas

Secretário: Cleber Martins Coelho
Endereço: Rua Vilmar de Almeida Coelho, nº 92, Centro
Telefone: 62 3338-3151
E-mail: prefeituraguaraita@yahoo.com.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
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Diretoria de Transporte

Diretor: Dinamerico Pikhardt
Endereço: Rua Vilmar de Almeida, nº 92, Centro
Telefone: 62 3338-3151
E-mail: prefeituraguaraita@yahoo.com.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

Diretor: Jair Lemes de Moura
Endereço: Rua Vilmar de Almeida, nº 92, Centro
Telefone: 62 3338-3151
E-mail: prefeituraguaraita@yahoo.com.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Departamento de Material e Patrimônio

Responsável: Sem Responsável No Momento
Endereço: Rua Vilmar de Almeida Coelho, nº 92, Centro
Telefone: 62 3338-3151
E-mail: prefeituraguaraita@yahoo.com.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Recursos Humanos e Processamento de Dados

Responsável: Josimar Ferreira Coelho Silva
Endereço: Rua Vilmar de Almeida Coelho, nº 92, Centro
Telefone: 62 3338-3151
E-mail: ev.josimarcoelho@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Departamento de Protocolo

Responsável: Marceli de Freitas Coelho
Endereço: Rua Vilmar de Almeida, nº 92, Centro
Telefone: 62 3338-3151
E-mail: prefeituraguaraita@yahoo.com.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Almoxarifado

Responsável: Luana Soares Ramos Coelho
Endereço: Rua Vilmar de Almeida, nº 92, Centro
Telefone: 62 3338-3151
E-mail: prefeituraguaraita@yahoo.com.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Departamento de Fiscalização

Responsável: Cleber Martins Coelho
Endereço: Rua Vilmar de Almeida, nº 92, Centro
Telefone: 62 3338-3151
E-mail: prefeituraguaraita@yahoo.com.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Departamento de T.I

Responsável: Lucas da Silva Santos
Endereço: Rua Vilmar de Almeida, nº 92, Centro
Telefone: 62 3338-3151
E-mail: prefeituraguaraita@yahoo.com.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Procuradoria Jurídica

Procurador: Dr. Marcus Flavio Neves e Dr. Walisson Borges de Sousa
Endereço: Rua Vilmar de Almeida, nº 92, Centro
Telefone: 62 3338-3151
E-mail: prefeituraguaraita@yahoo.com.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Departamento de Comunicação

Responsável: Josué Marques Coelho
Endereço: Rua Vilmar de Almeida Coelho, nº 92, Centro
Telefone: 62 3338-3151
E-mail: prefeituraguaraita@yahoo.com.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Art. 18 - A secretaria Municipal de Administração, Transporte e Obras Públicas é o órgão coordenador das atividades meio do poder Executivo responsável pelo gerenciamento de seus recursos humanos, instrumento de trabalho, materiais, acervo documental de todos os órgãos da Administração, bem como executora das atividades fins, serviços urbanos, transporte, conservação e construção de vias públicas, competindo-lhe, especialmente:


I - Cuidar dos negócios administrativos, bens, direitos e obrigações do Município;


II - Adotar política de trabalho para o pessoal, superintender a aplicação da legislação atinente ao serviço público e fazer cumprir os estatutos e regimentos;


III - coordenar os serviços de patrimônio, arquivos, almoxarifados, zeladoria e vigilância em geral;


IV - Elaborar os documentos oficiais como oficios, memorandos, decretos, portarias, notificações, ordens de serviço e regulamentos e comunicações em geral, lançando-os à apreciação do Chefe do Executivo.


V - acompanhamento e diligência quanto à tramitação de matérias de interesse legislativo, preparo de projetos de leis, vetos e atos para sanção e publicação, podendo contar com o auxílio da assessoria jurídica municipal quando aprouver,


VI - Elaboração, registro e publicação de atos do prefeito;


VII - Organizar e manter atualizado o acervo legislativo municipal;


VIII - executar atividades de competência do governo municipal, na urbanização, contenção de erosões e implantação de infra-estrutura viária;


IX - executar os serviços de utilidade publica e fazer cumprir o Código de Posturas do Município;


X - coordenar os serviços de ajardinamento e alterações estética e visual da cidade;


XI acompanhar a execução, fiscalizar, vistoriar e receber obras públicas e serviços de engenharia executados mediante contratos ou convênios, em figure a administração municipal como signatário;


XII - propor informações e dados necessários à elaboração de projetos de obras públicas, atualização cadastral e desenvolvimento do plano diretor;


XIII - auxiliar e propor sugestões ao setor de engenharia, para elaboração de projetos, especialmente do plano Diretor;


XIV - Estabelecer diretrizes para a formulação da política municipal de transporte;


XV - Representar oficialmente o chefe do executivo em solenidades ou eventos quando designado;

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