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Estrutura organizacional

Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

Diretor: Jair Lemes de Moura
Endereço: Rua Vilmar de Almeida, nº 92, Centro
Telefone: 62 3338-3151
E-mail: prefeituraguaraita@yahoo.com.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Art. 22 - Compete ao Departamento de Obras e Serviços Urbanos:


I - elaborar programas de conservação e recuperação de edifícios públicos, equipamentos comunitários e de lazer;


II - executar obras de engenharia, por administração direta ou empreitada;


III - conferir a numeração oficial e expedir certidões, para fins de registro de imóveis, alvarás para edificações, habite-se, licenças e autorizações diversas;


IV - informar a numeração predial e a regularidade documental, bem como a localização, para fins de expedição do alvará para funcionamento de estabelecimento.


V - coordenar a execução dos serviços de limpeza pública;


VI - manter e conservar o sistema de iluminação pública, parques, jardins e cemitérios.


§ 1°- A Divisão de Serviços Urbanos compete executar os serviços de limpeza da cidade e dos locais de concentração pública, tais como centros de lazer e turismo, mediante varrição, coleta e transporte de lixo aos locais previamente designados.


§ 2° - A Divisão de Obras Públicas compete:


I - construir, recuperar e conservar os parques, jardins e viveiros de mudas;


II -adotar técnicas apropriadas de podas e manter o adensamento da arborização de forma ideal, para evitar dano ao patrimônio público ou particular;


III - manter viveiro para produção de mudas, em espécie e quantidade necessárias à reposição da arborização e plantio nos canteiros ajardinados;


IV - propor e executar programas de conservação de solo e da umidade das áreas ajardinadas;


V - manter funcionando o sistema de iluminação pública, mediante reposição de lâmpadas e reparo em cabos e terminais elétricos;

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