Diretor Do Departamento De Compras e Almoxarifado

Competências

Lei 523/2017

I – Superintender orientar;

II – supervisionar avaliar a execução dos trabalhos relacionados as aquisições de bens, materiais de consumo e serviços;

III – Centralizar a aquisição de bens e serviços, de acordo com a oportunidade e conveniência da Administração Municipal independentemente da origem do recurso, observando a aplicação destes de forma a não fracionar as despesas, diante planejamento anual da Gestão Administrativa;

IV – Acompanhar os procedimentos licitatórios e os de dispensas e exigibilidades de licitação para efetivação das aquisições de bens, materiais e serviços de interesse da Administração Municipal, em todas as modalidades:

V – Orientar propor ações econômicas, tendo em vista a efetivação dos processos de aquisição de bens, materiais e serviços, em consonância com as diretrizes governamentais;

VI – fazer cumprir as normas e orientações dos órgãos superiores e de fiscalização externa:

VII – executar outras atividades correlatas.