Art. 17 O Gabinete do Prefeito é órgão de direção e assessoramento superior, composto pela Chefia e Assessoria de Gabinete bem como a Coordenadoria Geral de Recepção, com atribuições próprias.
§ 1° – Compete à Chefia de Gabinete:
I – atendimento ao público, coordenação das audiências e encaminhamento das solicitações, aos demais órgãos municipais;
II – organizar a agenda do Chefe do Executivo;
III – recepcionar, organizar e preparar os atos e expedientes a serem assinados e despachados pelo Prefeito;
IV – representar oficialmente o chefe do executivo em solenidades ou eventos quando designado;
V – coordenar as ações de apoio logístico do gabinete;
VI – coletar e organizar matéria de interesse da administração e do município e dar conhecimento ao chefe do Poder Executivo e Secretariado;
VII – coordenar, planejar e executar promoções e campanhas de esclarecimento e informações com finalidade educativa e institucional à comunidade, noticiando atos e fatos da administração;
VIII – divulgar as potencialidades do Município, preparando materiais e dados, na busca de investimentos e recursos para seu desenvolvimento sócio- econômico;
IX – articular-se com órgãos de imprensa para divulgação de assuntos de interesse da administração municipal;
X – preparar e executar emplacamento e colocação de faixas alusivas a obras em andamento ou concluída, criando textos, slogans, cores e dimensões, para os fins a que se destinam;
XI – organizar e editar informativo municipal, para veiculação de notícias administrativas e atos institucionais, periodicamente;
XII – manter cadastro de dados sociais do gabinete, com datas especiais e preparar registros e encaminhamento de mensagens protocolares e cerimoniosos do gabinete do prefeito;
XIII – Assessoramento político administrativo quanto às matérias de competência do Poder Executivo;
XIV – Coordenação das relações públicas em geral e em especial, do executivo com o legislativo, e com os Poderes Constituídos da União e do Estado;
XV – Participação em conselhos, seminários e congressos;